Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707/2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre as vedações comerciais relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida tem como objetivo reforçar o foco na promoção de alimentação adequada e saudável aos trabalhadores.
Entre os principais aspectos, destacam-se:
✅ Vedações Comerciais: A Portaria proíbe a concessão de benefícios comerciais que não estejam diretamente vinculados à promoção da alimentação saudável do trabalhador, como o pagamento de notas fiscais, faturas, boletos, cashback ou programas de pontuação.
✅ Aplicação a Contratos Paralelos: As novas regras se aplicam também a contratos paralelos que dependam da adesão ao contrato principal, com fornecedores de alimentação ou facilitadoras.
✅ Promoção da Saúde e Segurança Alimentar: Reafirma-se que o foco deve ser na promoção de alimentação saudável e na realização de ações de educação alimentar e nutricional, excluindo benefícios não relacionados à alimentação.
✅ Sanções: O descumprimento das normas pode resultar em multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, além do cancelamento da inscrição no PAT, o que significa a perda de benefícios fiscais.
Segundo o Dr. Luiz Fernando Almeida, sócio do Baum, Beirigo & Milani Advogados, “as novas normas reforçam a seriedade com que o MTE tem tratado a alimentação saudável dos trabalhadores, consolidando regras que garantem o verdadeiro propósito do PAT.”
A Dra. Giovana Esteves, também sócia do Baum, Beirigo & Milani Advogados, também comenta: “Apesar da clareza das novas diretrizes, é importante que as empresas revisem seus contratos vigentes para se adequar às exigências, minimizando riscos de multas ou perda de benefícios.”
Nossa equipe de Direito do Trabalho Empresarial está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.