Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que trouxe mudanças importantes no campo fiscal, incluindo o fim gradual da desoneração da folha de salários. Entre as medidas compensatórias está a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, declarados à Receita Federal.
Com a nova lei, pessoas físicas podem atualizar o valor de seus imóveis pagando apenas 4% de Imposto de Renda (IR). Anteriormente, essa atualização só era possível mediante o pagamento da alíquota de ganho de capital, que começava em 15%. Para as pessoas jurídicas, a atualização também é permitida, com alíquotas reduzidas de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL, sobre o ganho de capital apurado.
Quem pode se beneficiar?
- Pessoa Física: Imóveis já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
- Pessoa Jurídica: Imóveis registrados como ativos permanentes (ativo não-circulante).
Prazos e Procedimentos
- Prazo para adesão: A Receita Federal do Brasil ainda vai definir os detalhes, mas o pagamento do imposto deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro de 2024.
- Declaração: Os valores atualizados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos na DAA de 2025.
Alíquotas
- Pessoa Física: 4% de IRPF sobre o ganho de capital.
- Pessoa Jurídica: 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o ganho de capital.
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