Atualização de Imóveis para Fins de Imposto de Renda

Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que trouxe mudanças importantes no campo fiscal, incluindo o fim gradual da desoneração da folha de salários. Entre as medidas compensatórias está a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, declarados à Receita Federal.

Com a nova lei, pessoas físicas podem atualizar o valor de seus imóveis pagando apenas 4% de Imposto de Renda (IR). Anteriormente, essa atualização só era possível mediante o pagamento da alíquota de ganho de capital, que começava em 15%. Para as pessoas jurídicas, a atualização também é permitida, com alíquotas reduzidas de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL, sobre o ganho de capital apurado.

Quem pode se beneficiar?

  • Pessoa Física: Imóveis já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
  • Pessoa Jurídica: Imóveis registrados como ativos permanentes (ativo não-circulante).

Prazos e Procedimentos

  • Prazo para adesão: A Receita Federal do Brasil ainda vai definir os detalhes, mas o pagamento do imposto deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro de 2024.
  • Declaração: Os valores atualizados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos na DAA de 2025.

Alíquotas

  • Pessoa Física: 4% de IRPF sobre o ganho de capital.
  • Pessoa Jurídica: 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o ganho de capital.

Nosso time de especialistas está à disposição para orientá-los sobre o tema. Entre em contato conosco para mais informações.

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